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Medicamento/Vacina | % comparticipação SNQTB Saúde | % comparticipação FCS | Condições especificas e particulares |
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Ácido acetilsalicílico (Aspirina) | 90% | n.a. | Podem ser comparticipados sob a forma de reembolso até 90% do valor de custo, desde que acompanhado por declaração médica de cardiologista, estando limitado a dezoito caixas por ano civil e por beneficiário. |
Ácido hialurónico | 50% | 30% | Serão comparticipadas no máximo 3 aplicações, por ano, desde que exista prescrição para o efeito de um médico da especialidade (ortopedista ou fisiatra) no máximo de 90€ por aplicação. |
Aerius | 80% | n.a. | Na vertente Solução Oral 0,5 mg/ml e Comprimido orodispersível 2,5mg (o Comprimido revestido por película 5mg é comparticipado pelo SNS), até 5 caixas, por ano, por beneficiário. |
Broncho-Vaxom | 80% | n.a. | Em qualquer das modalidades. Serão comparticipadas no máximo até 3 caixas, por ano, por beneficiário. |
Ibuprofeno (Brufen) | 50% | 30% | Nas vertentes suspensão oral, 200mg e 400mg; até 3 caixas, por ano, por beneficiário. |
Paracetamol (Ben-u-ron) | 80% | n.a. | De 500mg; até 3 caixas, por ano, por beneficiário. |
Diosmina (Daflon) | 50% | 30% | Serão comparticipadas no máximo até 12 caixas, por ano, sendo a comparticipação de 80% do valor de custo com o limite de 200€. |
Acetilcisteína (Fluimucil) | 80% | n.a. | Serão comparticipadas no máximo até 5 caixas, por ano, por beneficiário. |
Solifenacina (Vesomni) | 5,73€ | n.a. | Serão comparticipadas no máximo até 13 caixas, por ano, por beneficiário. Em regime de Reembolso. |
Rotarix | 50% | 30% | Comparticipação de 80% do valor de tabela. |
Varivax | 50% | 30% | Comparticipação de 80% do valor de custo. |
Rotatec | 50% | 30% | Comparticipação de 80% do valor da tabela. |
Hepatite A e B | 50% | 30% | Comparticipação de 80% do valor de tabela, com um máximo de 60€ por ano civil. |
Alergologia | 50% | 10% | 250€ por ano civil. |
Prevenar 13/ Prevenar 20 | 90% | n.a. | Comparticipação de 90% de custo. Excluiem-se da comparticipação todos os beneficiários nascidos depois de 2015. |
a) Tabela em vigor a partir de 16 de junho de 2025;
b) Medicamentos em regime não hospitalar;
c) O SNQTB Saúde realiza a comparticipação de medicamentos sempre em regime de complementaridade com o SNS até 100% do custo nos moldes estipulados na regulamentação interna SNQTB Saúde;
d) Se o Beneficiário for titular de outro sub-sistema de saúde tem obrigatoriamente de em primeira instância recorrer a esse, sendo a comparticipação complementar realizada conforme estipulado na regulamentação interna SNQTB Saúde;
e) O SNQTB Saúde não comparticipa vacinas aos beneficiários elegíveis para o Plano Nacional de Vacinação (PNV).