O que é e como funciona

Fundo de Garantia Cirúrgica

No dia 1 de junho de 2026, o SNQTB constituiu o Fundo de Garantia Cirúrgica (FGC), uma nova solução de proteção na saúde dos seus sócios e respetivos agregados familiares.

De adesão voluntária, o FGC foi concebido para assegurar uma proteção financeira adicional sempre que ocorra uma intervenção cirúrgica, em regime de internamento ou ambulatório, complementando as coberturas já garantidas pelo SNQTB Saúde, por outros subsistemas de saúde e por seguros complementares disponibilizados pelas entidades empregadoras.

O Fundo disponibiliza um capital anual até 50.000€ por beneficiário, incluindo um sublimite de 10.000€ para próteses intraoperatórias.

Após a aplicação das comparticipações do SNQTB Saúde, de outros subsistemas e de seguros complementares disponibilizados pelas entidades empregadoras, o beneficiário suportará apenas 10% do valor remanescente, estando esse encargo limitado a um máximo absoluto de 500€.

Na prática, o Fundo ajuda a reduzir significativamente os encargos suportados pelos beneficiários em situações cirúrgicas, abrangendo despesas elegíveis como internamento hospitalar, honorários médicos, bloco operatório, anestesia, cuidados intensivos, meios complementares de diagnóstico, fisioterapia, materiais cirúrgicos, medicamentos administrados em meio hospitalar, transporte em ambulância clinicamente justificado e ainda partos naturais e cesarianas, entre outras.

Entre 1 de junho e 27 de novembro de 2026, decorrerá um período especial de adesão que oferece vantagens únicas aos sócios:

•    Acesso imediato aos benefícios, sem qualquer período de carência;
•    Isenção total de contribuições até 31 de dezembro de 2027.

Podem aderir ao Fundo de Garantia Cirúrgica todos os sócios do SNQTB e os elementos do respetivo agregado familiar elegível.

Com esta nova resposta, o SNQTB reforça o seu compromisso de disponibilizar soluções cada vez mais abrangentes, garantindo maior proteção, previsibilidade e tranquilidade aos seus associados perante situações de saúde de elevada exigência financeira.

Perguntas frequentes

A adesão pode ocorrer [a] no momento da filiação no SNQTB; e, [b] em momento posterior, mediante submissão do formulário de inscrição.

Depende do momento de adesão:
• Sócios filiados à data de entrada em vigor do FGC (1 de junho de 2026) que adiram durante o período transitório (até 27 de novembro de 2026): acesso imediato aos benefícios.
• Novos sócios, a partir de 1 de junho e até 27 de novembro de 2026, que adiram nos primeiros 60 dias após a data de filiação: acesso imediato aos benefícios.
• Nos restantes casos: aplica-se um período de carência de 12 meses.

A inscrição fora dos prazos regulamentares fica sujeita a aprovação da Direção do FGC e ao cumprimento de um período de carência de 12 meses antes do início das coberturas.

Sim. O reingresso no FGC após desvinculação implica: [a] regularização de todos os valores eventualmente em dívida; [b] novo período de carência de 12 meses; [c] pagamento das contribuições devidas desde a desvinculação; e, [d] deliberação favorável da Direção do FGC.

O FGC comparticipa despesas até aos seguintes limites anuais, por beneficiário:
• Capital máximo anual: 50.000€;
• Sublimite para próteses intraoperatórias (incluído no capital global): 10.000€.
O capital é individual (ou seja, por beneficiário), e não partilhado pelo conjunto do agregado familiar.

A franquia é calculada sobre o valor remanescente após todas as comparticipações (SNQTB Saúde, outros subsistemas e seguros complementares disponibilizados pelas entidades empregadoras), nos seguintes termos: 
• 10% do valor remanescente, com um máximo absoluto de 500€.

Os beneficiários que adiram durante o período transitório (1 de junho a 27 de novembro de 2026) beneficiam de isenção de contribuições até 31 de dezembro de 2027.
Os novos sócios (com adesão de 1 de junho de 2026 até 27 de novembro de 2026) que adiram nos primeiros 60 dias após a filiação também beneficiam desta isenção durante o mesmo período.

A mensalidade é calculada por beneficiário, de acordo com o escalão etário, sendo devidas 12 mensalidades por ano:

Até aos 17 anos (inclusive): 3,00€
Dos 18 aos 54 anos (inclusive): 7,50€
A partir dos 55 anos (inclusive): 12,50€

Sim. O valor das contribuições pode ser atualizado anualmente pela Direção do SNQTB, com base nos princípios do [a] equilíbrio financeiro e sustentabilidade do FGC; [b] solidariedade interna entre beneficiários; e, [c] adequação às despesas efetivamente verificadas e à sinistralidade do Fundo.
Qualquer atualização é comunicada com, pelo menos, 30 dias de antecedência, através dos meios habituais do SNQTB. A atualização aplica-se automaticamente, sem necessidade de aceitação expressa.

Caso não concorde com a atualização comunicada, poderá desvincular-se do FGC, mediante comunicação ao SNQTB, com efeitos no termo da anuidade em curso. Mantém-se, contudo, a obrigação de regularização de todas as responsabilidades entretanto constituídas

O FGC é um fundo de adesão voluntária, criado pelo SNQTB, que visa complementar os benefícios do SNQTB Saúde em situações de cirurgia em regime de internamento ou ambulatório. O FGC assegura a comparticipação das despesas elegíveis que subsistam após as coberturas do SNQTB Saúde, de outros subsistemas e de seguros complementares disponibilizados pelas entidades empregadoras.

Podem aderir ao FGC [a] os sócios do SNQTB (beneficiários-titulares); [b] o cônjuge ou companheiro(a) em união de facto; e, [c] os filhos, enteados e adotados plenamente, menores, que sejam beneficiários do SNQTB Saúde.
A adesão implica a inclusão obrigatória de todos os elementos do agregado familiar que sejam beneficiários do SNQTB Saúde. Não é possível selecionar individualmente quem adere.

Não, como regra geral. A adesão ao FGC exige a inclusão de todos os elementos do agregado que sejam beneficiários do SNQTB Saúde.
Existe, contudo, uma exceção: beneficiários que estejam inscritos noutros subsistemas de saúde poderão ser dispensados da inscrição no FGC, mediante deliberação favorável da Direção do FGC.

Não. O FGC destina-se exclusivamente a sócios do SNQTB e aos respetivos beneficiários elegíveis. Os protocolados não têm acesso ao FGC.

Em caso de falecimento do beneficiário-titular, cessa imediatamente a inscrição de todos os beneficiários do respetivo agregado familiar no FGC.

O beneficiário-titular deve comunicar qualquer alteração à composição do agregado familiar, através dos formulários disponibilizados para o efeito pelo SNQTB.

O FGC cobre exclusivamente despesas de cirurgias em regime de internamento ou ambulatório, designadamente: diárias e taxas associadas ao internamento; pisos de sala e cuidados intensivos; honorários de cirurgião, anestesista e restante equipa médica; meios auxiliares de diagnóstico e fisioterapia; materiais cirúrgicos e intraoperatórios; medicamentos administrados em meio hospitalar e sangue; ambulância clinicamente justificada; partos naturais e cesarianas; e, emissão de Termos de Responsabilidade.

Estão excluídas da cobertura do FGC: [a] despesas não comparticipadas pelo SNQTB Saúde; [b] atos excluídos nas tabelas de comparticipação em vigor; [c] despesas de natureza pessoal; [d] despesas não devidamente documentadas conforme as regras internas.

Sim, para os beneficiários inscritos simultaneamente no FGC e no Fundo Complementar de Saúde (FCS). Nesses casos, o Termo de Responsabilidade é emitido pelo valor global elegível da cirurgia, e não apenas pelo valor estimado de comparticipação.

As contribuições são cobradas por dedução direta na retribuição mensal ou na pensão de reforma do beneficiário-titular.
Nos casos em que tal não seja possível (por exemplo, no caso de pensão não processada pelo Banco ou instituição que não assegure o débito), o beneficiário-titular deverá emitir uma autorização de débito direto a favor do SNQTB e garantir que a conta se mantém provisionada.

O incumprimento no pagamento das contribuições determina a cessação imediata da inscrição no FGC. Adicionalmente, o FGC reserva-se o direito de reter o valor correspondente às comparticipações devidas, até ao montante da dívida existente, informando o sócio do início dessa compensação.

O acesso aos benefícios do FGC depende, cumulativamente, de [a] filiação em vigor no SNQTB; [b] inscrição ativa no FGC; [c] contribuições pagas e situação contributiva regularizada; [d] cumprimento do período de carência, quando aplicável; e, [e] inexistência de dívidas ao SNQTB, SNQTB Saúde, Fundo Complementar de Saúde, FGC ou outras entidades do Grupo SNQTB.

O regulamento completo do FGC está disponível em www.snqtb.pt. Para esclarecimentos adicionais, os sócios podem contactar o SNQTB através dos meios de comunicação habituais.