Perguntas Frequentes

FUNDO DE PENSÕES SNQTB

Podem aderir a este Fundo os Sócios do Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários, bem como, os respetivos cônjuges. De igual forma podem manter a adesão ao Fundo de Pensões SNQTB Garantido os ex-sócios que saíram do setor bancário, voluntária ou involuntariamente. 

Basta preencher uma proposta de adesão, que poderá obter junto dos nossos serviços, copiar a partir deste site (ver secção "Formulários Úteis"), ou, quando solicitado, poderá ser enviada por correio para a morada que nos indicar. 

A contribuição mensal é escolhida pelo participante, não podendo ser inferior a 0,5%, nem superior a 35%, da remuneração mensal efetiva auferida (base de incidência que inclui a remuneração do nível, diuturnidades, complementos e isenção de horário de trabalho). 

Sim, desde que não ultrapasse os limites inferiores e superiores definidos na resposta à pergunta anterior. 

Sim, é possível efetuar entregas avulsas. Para ter direito à quota-parte do Sindicato, tenho que contribuir durante quantos anos? Nos termos do Regulamento em vigor, terá que efetuar 60 prestações (cinco anos) para ter direito à quota-parte do Sindicato. Esta quota-parte é atribuída apenas a sócios, ou ex-sócios que saíram do setor por despedimento involuntário. 

Poderá recebê-los em caso de reforma por invalidez ou velhice (65 anos de idade), em caso de desemprego de longa duração (1 ano ou mais) e em caso de doença grave, nos termos definidos para os PPR. 

Poderá sempre manter as contribuições para o Fundo de Pensões, exceto se aderir a outro sindicato do setor bancário. 

Poderá sempre contactar o Departamento de Apoio Jurídico do SNQTB, através do e-mail: djucl@snqtb.pt

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